Decreto n.º 583/70

Tipo
Decreto
Data
25/11/1970
Diploma n.º
583/70
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a freguesia de Cabanas, do concelho de Carregal do Sal, bem como a povoação da respectiva sede, passem a denominar-se Cabanas de Viriato



Decreto n.º 583/70

de 25 de Novembro

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Cabanas, do concelho de Carregal do Sal, no sentido de a denominação da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem a sua sede ser substituída pela de Cabanas de Viriato;

Considerando que o nome actual se presta a equívocos, por ser idêntico ao de outras povoações;

Considerando que a denominação pretendida corresponde à da paróquia religiosa e àquela por que a freguesia em causa é identificada não só para efeitos postais, mas ainda no consenso dos seus habitantes:

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal de Carregal do Sal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Viseu;

Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Cabanas, do concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, bem como a povoação da respectiva sede, passam a denominar-se Cabanas de Viriato.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 13 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.