Sumário
Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento e instalação da parte complementar do sistema informativo por TV das posições do CTA de Lisboa
Decreto n.º 581/71
de 22 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento e instalação da parte complementar do sistema informativo por TV das posições do CTA de Lisboa, pela importância de 1227166$80.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1971 - 981733$00.
b) Em 1972 - 245433$80.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.