Decreto n.º 580/73

Tipo
Decreto
Data
05/11/1973
Diploma n.º
580/73
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Celorico da Beira a considerar feriado municipal o dia 16 de Setembro (Festas de Santa Eufémia)



Decreto n.º 580/73

de 5 de Novembro

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Celorico da Beira a considerar feriado municipal o dia 16 de Setembro (Festas de Santa Eufémia).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificam a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara Municipal anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 20 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.