Decreto n.º 58/79

Tipo
Decreto
Data
04/07/1979
Diploma n.º
58/79
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País



Decreto n.º 58/79

de 4 de Julho

Considerando que o capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, falecido a 28 de Maio de 1977, se distinguiu por actos de bravura praticados no campo de batalha;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Aida Soares de Queirós e Rio, na qualidade de viúva do capitão Manuel António Carreira Lopes Pereira do Rio, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Assinado em 23 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.