Decreto n.º 579/73

Tipo
Decreto
Data
05/11/1973
Diploma n.º
579/73
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para fornecimento e montagem de grupos electrogéneos em diversas estações de microondas do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção



Decreto n.º 579/73

de 5 de Novembro

Considerando que foi adjudicado à firma Turbomar, Lda., o fornecimento e montagem de grupos electrogéneos em diversas estações de microondas do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção;

Considerando que o prazo de execução da obra abrange parte dos anos económicos de 1973 e 1974;

Tendo em conta o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Turbomar, Lda., para fornecimento e montagem de grupos electrogéneos em diversas estações de microondas do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, pela importância de 762910$00.

Art. 2.º O encargo com esta aquisição, no montante de 762910$00, a custear por conta da verba adequada do orçamento suplementar de Defesa, será liquidada pelo referido conselho administrativo:

Em 1973 - 508300$00 pelo capítulo 16.º, artigo 542.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária;

Em 1974 - 254610$00 e o que se apurar como saldo em 1973.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 20 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.