Decreto n.º 574/76

Tipo
Decreto
Data
21/07/1976
Diploma n.º
574/76
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de urgência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 325/75, de 28 de Junho - Sujeita a autorização camarária certos actos urbanísticos nos concelhos de Setúbal e Palmela



Decreto n.º 574/76

de 21 de Julho

O Decreto n.º 325/75, de 28 de Junho, sujeitou a área compreendida entre a cidade de Setúbal e a vila de Palmela a medidas cautelares.

Em virtude de o estudo de ordenamento desta área se encontrar, ainda, em fase de conclusão e para que não comprometa a sua execução, nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 325/75, de 28 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 325/75. de 28 de Junho.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.