Decreto n.º 57-A/76

Tipo
Decreto
Data
22/01/1976
Diploma n.º
57-A/76
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural do Centro



Decreto n.º 57-A/76

de 22 de Janeiro

O Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, sujeitou a área destinada a futuro Parque Natural do Centro a «medidas cautelares».

Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área, que inclui o arquipélago das Berlengas, se encontrar ainda em fase de conclusão, e para que se não comprometa a sua execução;

Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 21/75;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Considera-se abrangida na área definida no artigo 2.º do Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, a área correspondente ao arquipélago das Berlengas.

Art. 2.º São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.