Decreto n.º 57/73

Tipo
Decreto
Data
24/02/1973
Diploma n.º
57/73
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial a favor do Ministério das Comunicações



Decreto n.º 57/73

de 24 de Fevereiro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 200000000$0, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», capítulo 9.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.