Decreto n.º 566/72

Tipo
Decreto
Data
28/12/1972
Diploma n.º
566/72
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Acresce de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1969, alterado pelos Decretos n.os 346/70, de 23 de Julho, e 6/71, de 12 de Janeiro



Decreto n.º 566/72

de 28 de Dezembro

Sendo conveniente ocorrer a necessidades dos quadros dos serviços de educação de algumas províncias ultramarinas por força do grande aumento de escolares;

Ouvidos os governadores das mesmas províncias;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum dos serviços de educação do ultramar, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1969, alterado pelo Decreto n.º 346/70, de 23 de Julho, e pelo Decreto n.º 6/71, de 12 de Janeiro, é acrescido dos seguintes lugares:

Guiné:

Subdirectores escolares - 1.

Macau:

Director escolar - 1.

Timor:

Subinspectores escolares - 2.

Art. 2.º O provimento dos lugares de director escolar e de subdirector escolar é regido pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Dezembro de 1969, e o de subinspector escolar pelo artigo 8.º do Decreto n.º 346/70, de 23 de Julho.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.