Decreto n.º 565/73

Tipo
Decreto
Data
29/10/1973
Diploma n.º
565/73
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de material de defesa e segurança



Decreto n.º 565/73

de 29 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de material de defesa e segurança, pela quantia de 55000000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 ... 12000000$00

Em 1974 ... 43000000$00

2. O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 17 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.