Decreto n.º 563/71

Tipo
Decreto
Data
18/12/1971
Diploma n.º
563/71
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa



Decreto n.º 563/71

de 18 de Dezembro

Considerando que o edifício onde se encontram actualmente instalados os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional é manifestamente insuficiente para satisfazer as necessidades actuais;

Considerando que se torna da maior urgência dotar os referidos serviços de instalações adequadas;

Considerando a possibilidade de, para esse fim, se proceder desde já à aquisição de um imóvel;

Considerando ainda o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas acerca de tal aquisição;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância de 79000000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1971 - 35000000$00.

Em 1972 - 44000000$00.

Marcelo Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.