Decreto n.º 557/70

Tipo
Decreto
Data
16/11/1970
Diploma n.º
557/70
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, que define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar



Decreto n.º 557/70

de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, de 18 de Junho de 1970, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Quadro anexo

(ver documento original)

As alturas referem-se ao terreno natural existente à data da publicação deste decreto.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.