Decreto n.º 550/72

Tipo
Decreto
Data
23/12/1972
Diploma n.º
550/72
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de alterações em parte do edifício do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa



Decreto n.º 550/72

de 23 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de alterações em parte do edifício do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, pela importância de 4890582$40.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1972 - 1500000$00;

2. Em 1973 - 3390582$40;

3. A verba prevista para 1972 inclui a importância de 750000$00, a suportar pelo orçamento do Fundo de Desemprego;

4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.