Decreto n.º 545/73

Tipo
Decreto
Data
24/10/1973
Diploma n.º
545/73
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento dos estudos técnicos necessários à execução da obra de construção da Pousada de Vilar Formoso



Decreto n.º 545/73

de 24 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento dos estudos técnicos necessários à execução da obra de construção da Pousada de Vilar Formoso, pela importância de 1557635$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, referido no artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1973 - 311526$00.

2. Em 1974 - 1246109$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.