Decreto n.º 54/78

Tipo
Decreto
Data
07/06/1978
Diploma n.º
54/78
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977»



Decreto n.º 54/78

de 7 de Junho

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Português do Atlântico acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos amortizáveis «Obrigações do Tesouro - FIP, classe A, 1977» e «Obrigações do Tesouro - FIP, classe B, 1977», que lhes serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 748/75, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Português do Atlântico fixadas no acordo referido no artigo anterior será da importância de 67200000$00 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1978 ... 5550000$00

1979 ... 5490000$00

1980 ... 11010000$00

1981 ... 10110000$00

1982 ... 9210000$00

1983 ... 8310000$00

1984 ... 7410000$00

1985 ... 930000$00

1986 ... 870000$00

1987 ... 8310000$00

§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 30 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.