Tipo
Decreto
Data
29/03/1919
Diploma n.º
5343
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Decreto n.º 5343, tornando extensiva aos oficiais pilotos da marinha mercante que durante o estado de guerra europeia tenham comandado navios de vela ou de vapor de mais de 400 toneladas, e com boas informações a excepção de que trata o artigo 54.º do plano de instrução naval, aprovado pela carta de lei de 5 de Junho de 1903