Decreto n.º 534/72

Tipo
Decreto
Data
20/12/1972
Diploma n.º
534/72
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro



Decreto n.º 534/72

de 20 de Dezembro

Com fundamento no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, dentro das disponibilidades financeiras de cada um, as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.