Decreto n.º 533/73

Tipo
Decreto
Data
18/10/1973
Diploma n.º
533/73
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana - Serviços Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício na Colónia de Férias da Costa da Caparica



Decreto n.º 533/73

de 18 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício na Colónia de Férias da Costa da Caparica, pela quantia de 1383595$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 - 691790$00;

Em 1974 - 691805$00.

2. Os encargos estipulados para cada um dos anos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento privativo dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.