Decreto n.º 53-C/76

Tipo
Decreto
Data
21/01/1976
Diploma n.º
53-C/76
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 20/75, de 21 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural da Ria de Aveiro



Decreto n.º 53-C/76

de 21 de Janeiro

O Decreto n.º 20/75, de 21 de Janeiro, sujeitou a área envolvente da ria de Aveiro a medidas cautelares.

Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área se encontrar ainda em fase de conclusão e para que se não comprometa a sua execução;

Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 20/75;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 20/75.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.