Decreto n.º 53/99

Tipo
Decreto
Data
22/11/1999
Diploma n.º
53/99
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo, no município de Montemor-o-Novo



Decreto n.º 53/99

de 22 de Novembro

O Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo constitui um património de inegável interesse cultural, paisagístico e ambiental, que se torna indispensável preservar e proteger.

Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de segurança e salubridade.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo, no município de Montemor-o-Novo, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1999.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)