Decreto n.º 53/77

Tipo
Decreto
Data
14/04/1977
Diploma n.º
53/77
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.



Decreto n.º 53/77

de 14 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...

2. ...

3. Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar «circuitos integrados» para computadores electrónicos, bem como equipamentos e aparelhos de rádio e televisão, equipamento para telecomunicações e outro material electrónico e aparelhos electro-domésticos.

...

Art. 6.º - 1. ...

2. A alfândega verificará a qualidade dessas mercadorias, aquando da entrada no depósito franco, que se devem destinar à fabricação dos «circuitos integrados» e demais equipamentos indicados no n.º 3 do artigo 1.º

3. ...

4. ...

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 29 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.