Decreto n.º 53/72

Tipo
Decreto
Data
15/02/1972
Diploma n.º
53/72
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Cadeia Penitenciária de Alcoentre (construção do muro de vedação e portaria)



Decreto n.º 53/72

de 15 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Cadeia Penitenciária de Alcoentre (construção do muro de vedação e portaria), pela importância de 11207919$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder a seguinte quantia:

1. Em 1972 - 9707919$00;

2. O remanescente, de 1500000$00, foi despendido em 1971 mediante adiantamento concedido ao abrigo do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.