Decreto n.º 526/74

Tipo
Decreto
Data
08/10/1974
Diploma n.º
526/74
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais no montante de 461660000$00



Decreto n.º 526/74

de 8 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 461660000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Despesa extraordinária

Defesa Nacional

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 51500000$00

Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 14160000$00

Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 396000000$00

... 461660000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.