Decreto n.º 517/74

Tipo
Decreto
Data
02/10/1974
Diploma n.º
517/74
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DO MAR-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no Ministério da Comunicação Social a Secretaria de Estado da Comunicação Social



Decreto n.º 517/74

de 2 de Outubro

Considerando a importância que a comunicação social reveste no processo de democratização do País;

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Ministério da Comunicação Social a Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 2 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.