Decreto n.º 516/76

Tipo
Decreto
Data
05/07/1976
Diploma n.º
516/76
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministérios da Cooperação, da Administração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e da Comunicação Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições



Decreto n.º 516/76

de 5 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O licenciado Rodrigo António Leal de Carvalho, representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições, é substituído nessas funções pelo licenciado Octávio Castelo Paulo.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos - José Meneres Pimentel.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.