Decreto n.º 516/74

Tipo
Decreto
Data
02/10/1974
Diploma n.º
516/74
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as pastas da Defesa Nacional e da Comunicação Social passem a ser geridas pelo Primeiro-Ministro



Decreto n.º 516/74

de 2 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 5/74, de 12 de Julho;

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A pasta da Defesa Nacional passará a ser gerida pelo Primeiro-Ministro.

Art. 2.º O Primeiro-Ministro gerirá também a pasta da Comunicação Social.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 2 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.