Decreto n.º 515/72

Tipo
Decreto
Data
14/12/1972
Diploma n.º
515/72
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a adquirir dois elevadores para o edifício destinado aos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional



Decreto n.º 515/72

de 14 de Dezembro

Considerando que se torna da maior urgência dotar os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional de instalações adequadas;

Considerando que o edifício adquirido para esse efeito, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, necessita de ser equipado com mais dois elevadores para todos os pisos, cuja instalação se torna indispensável;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a celebrar o contrato escrito para a aquisição de dois elevadores para todos os pisos do edifício destinado aos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional, situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância total de 1354000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1972 ... 400000$00

Em 1973 ... 954000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 29 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.