Decreto n.º 512/72

Tipo
Decreto
Data
13/12/1972
Diploma n.º
512/72
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas do orçamento de Encargos Gerais da Nação



Decreto n.º 512/72

de 13 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 35024246$80, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Despesa extraordinária

Defesa nacional

Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente

Artigo 528.º «Previdência social», n.º 2) «Abono de família» ... 50000$00

Artigo 529.º «Compensação de encargos» ... 600000$00

Artigo 530.º «Bens duradouros» ... 11850000$00

Artigo 531.º «Bens não duradouro» ... 10290000$00

Artigo 532.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00

Artigo 533.º «Transferências - Sector público», n.º 2) «Outras transferências» . ... 4000000$00

Artigo 536.º «Outras despesas correntes» ... 7484246$80

... 35024246$80

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.