Decreto n.º 511/72

Tipo
Decreto
Data
13/12/1972
Diploma n.º
511/72
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas do orçamento de Encargos Gerais da Nação



Decreto n.º 511/72

de 13 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 115810465$60, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Despesa extraordinária

Defesa nacional

Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 542.º « Compensação de encargos» ... 5810465$60

Artigo 543.º «Bens duradouros» ... 50000000$00

Artigo 544.º «Bens não duradouros» ... 30000000$00

Artigo 545.º «Aquisição de serviços» ... 30000000$00

... 115810465$60

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.