Decreto n.º 508/72

Tipo
Decreto
Data
12/12/1972
Diploma n.º
508/72
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos emissários submarinos da rede de saneamento da Costa do Sol



Decreto n.º 508/72

de 12 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de l968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos emissários submarinos da rede de saneamento da Costa do Sol, pela importância de 17633119$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. 1972 - 7000000$00.

2. 1973 - 10633119$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.