Decreto n.º 507/70

Tipo
Decreto
Data
29/10/1970
Diploma n.º
507/70
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere uma nota à posição 48.16 da pauta mínima de importação da província de Cabo Verde



Decreto n.º 507/70

de 29 de Outubro

Sendo conveniente incentivar a exportação de bananas da província de Cabo Verde através da eliminação de certos encargos que a tornem mais viável;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É inserida a seguinte nota à posição 48.16 da pauta mínima de importação da província de Cabo Verde:

Nota. - São isentas de direitos as caixas de cartão destinadas à embalagem de bananas a exportar pela província, desde que se prove, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 41024, que as mesmas não são produzidas em território nacional em boas condições de qualidade e preço.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.