Decreto n.º 504/75

Tipo
Decreto
Data
17/09/1975
Diploma n.º
504/75
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial no montante de 100000000$00 a favor do Ministério da Administração Interna



Decreto n.º 504/75

de 17 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto;

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Administração Interna um crédito especial da quantia de 100000000$00, a inscrever sob a seguinte forma no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 4.º «Administração local»:

Artigo 57.º «Transferências - Sector público»:

N.º 7) «Subsídio à Junta Geral de Ponta Delgada, nos termos do Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto».

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 8 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.