Decreto n.º 501/71

Tipo
Decreto
Data
16/11/1971
Diploma n.º
501/71
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral dos aproveitamentos das ribeiras de Odelouca e Arade e do plano geral do sistema de abastecimento de água das populações e da indústria, na área de influência daqueles aproveitamentos



Decreto n.º 501/71

de 16 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do plano geral dos aproveitamentos das ribeiras de Odelouca e Arade e do plano geral do sistema de abastecimento de água das populações e da indústria, na área de influência daqueles aproveitamentos, pela quantia de 3100000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1971 - 1550000$00.

Em 1972 - 1550000$00.

2. Os encargos são suportados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pela Comissão Regional de Turismo do Algarve e satisfeitos na seguinte conformidade:

(ver documento original)

3. Às importâncias a despender no ano de 1972 acrescem os saldos do ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 5 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.