Decreto n.º 50/75

Tipo
Decreto
Data
04/02/1975
Diploma n.º
50/75
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo, aprovado pelo Decreto n.º 43726, de 8 de Junho de 1961



Decreto n.º 50/75

de 4 de Fevereiro

O Decreto n.º 43726, de 8 de Junho de 1961, aprovou o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo, cujas disposições se encontram na sua maioria desactualizadas.

Dado que se torna necessário publicar para este sector o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, impõe-se revogar aquele Regulamento, visto os requisitos a incluir no referido despacho não se coadunarem com as disposições antiquadas do citado Regulamento.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo, aprovado pelo Decreto n.º 43726, de 8 de Junho de 1961.

Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data do despacho que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, for publicado para o sector.

Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.