Decreto n.º 5/79

Tipo
Decreto
Data
19/01/1979
Diploma n.º
5/79
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto n.º 385/74, de 26 de Agosto, que sujeitou a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o perímetro reservado a um quartel em Coina



Decreto n.º 5/79

de 19 de Janeiro

Considerando não serem já necessários ao Departamento do Exército os terrenos localizados em Coina, do concelho do Barreiro, previstos para a construção de um quartel;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto n.º 385/74, de 26 de Agosto, que criou a servidão militar para protecção dos terrenos onde se previu viria a ser construído um quartel, situados na região de Coina, do concelho do Barreiro.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.