Decreto n.º 496/73

Tipo
Decreto
Data
06/10/1973
Diploma n.º
496/73
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Instituto Nacional de Investigação Industrial
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar contrato para o fornecimento de uma prensa de laboratório



Decreto n.º 496/73

de 6 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar contrato para o fornecimento de uma prensa de laboratório de pratos aquecidos, com comandos manuais, para fazer ensaios sobre painéis de partículas de madeira, pela importância de 830962$00, a efectuar no próximo ano de 1974, de conta da verba que for inscrita no orçamento do mesmo ano.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.

Promulgado em 20 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.