Decreto n.º 49508

Tipo
Decreto
Data
31/12/1969
Diploma n.º
49508
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação das instalações tecnológicas do Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão-Nelas



Decreto n.º 49508

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação das instalações tecnológicas do Centro de Estudos vitivinícolas do Dão-Nelas, pela importância de 1419084$40.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1969 - 631795$50;

2. Em 1970 - 787288$90.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.