Sumário
Autoriza a 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba «Despesa de anos económicos findos» inscrita no actual orçamento do Ministério da Marinha
Decreto n.º 49496
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba «Despesas de anos económicos findos» inscrita no orçamento do actual ano económico do Ministério da Marinha os seguintes encargos referentes ao ano de 1968:
Ministério da Marinha
Pensões de reserva, ajudas de custo, subsídios para funerais, de embarque, de residência e de alimentação, rações, despesas de representação do Ministério, transportes com missões de serviço no estrangeiro, medicamentos e apósitos, aguada, prémios de transferência, serviços clínicos e de hospitalização, transportes, emolumentos das capitanias, conservação de material, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, anúncios, força motriz, serviços de reboques e aluguer de embarcações a liquidar por diversos conselhos administrativos ... 4934989$20
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.