Decreto n.º 49452

Tipo
Decreto
Data
23/12/1969
Diploma n.º
49452
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do conjunto de estufas e seus anexos, arruamentos, esgotos, parque e acessos às estufas para a fitofarmacologia na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras



Decreto n.º 49452

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do conjunto de estufas e seus anexos, arruamentos, esgotos, parque e acessos às estufas para a fitofarmacologia na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras, pela importância de 2498931$10.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1969 - 500000$00;

2. Em 1970 - 1998931$10;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.