Decreto n.º 49450

Tipo
Decreto
Data
19/12/1969
Diploma n.º
49450
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula as condições em que os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros



Decreto n.º 49450

Sendo conveniente para os serviços facilitar o movimento dos funcionários das secretarias das escolas preparatórias:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir da data do presente decreto, durante dois anos, os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório da Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros independentemente do tempo de serviço que tenham prestado, desde que satisfaçam os demais requisitos legais.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.