Decreto n.º 49442

Tipo
Decreto
Data
16/12/1969
Diploma n.º
49442
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do quartel da secção e posto da Guarda Fiscal de Vimioso



Decreto n.º 49442

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do quartel da secção e posto da Guarda Fiscal de Vimioso, pela importância de 1605330$00.

Art. 2.º O encargo, resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1969 - 620330$00;

2. Em 1970 - 985000$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.