Decreto n.º 49437

Tipo
Decreto
Data
10/12/1969
Diploma n.º
49437
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a celebrar contratos para o fornecimento de aparelhagem radiológica destinada ao Sanatório de D. Carlos I



Decreto n.º 49437

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a celebrar contratos para o fornecimento de aparelhagem radiológica destinada ao Sanatório de D. Carlos I.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 410760$00

Em 1970 ... 821520$00

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 28 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.