Sumário
Autoriza o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a celebrar contratos para o fornecimento de aparelhagem radiológica destinada ao Sanatório de D. Carlos I
Decreto n.º 49437
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a celebrar contratos para o fornecimento de aparelhagem radiológica destinada ao Sanatório de D. Carlos I.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 410760$00
Em 1970 ... 821520$00
2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 28 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.