Decreto n.º 49429

Tipo
Decreto
Data
04/12/1969
Diploma n.º
49429
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que os serventes de armazéns em serviço na Força Aérea à data da publicação do Decreto n.º 46368 ascendam a ajudante de fiel de armazém, com dispensa das habilitações literárias estabelecidas pelo mesmo decreto



Decreto n.º 49429

Considerando que existem na Força Aérea serventes de armazém que à data da publicação do Decreto n.º 46368, de 5 de Junho de 1965, possuíam habilitações literárias suficientes para ascenderem a fiel de armazém e que por força desse diploma ficaram inibidos de ascender à referida categoria;

Convindo providenciar no sentido de ser devidamente aproveitada na Força Aérea a experiência adquirida no serviço por aqueles indivíduos;

Tendo em conta o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os serventes de armazém em serviço na Força Aérea à data da publicação do Decreto n.º 46368, de 5 de Junho de 1965, podem ascender a ajudante de fiel de armazém, com dispensa das habilitações literárias estabelecidas pelo mesmo decreto.

Art. 2.º As nomeações referidas no artigo 1.º efectuam-se por escolha do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, mediante proposta dos comandantes ou chefes interessados.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 25 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.