Sumário
Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender, durante o ano de 1970, em pagamentos relativos às obras da empreitada de construção do prédio da Rua do Tenente Espanca, 27, a que se refere o Decreto n.º 48796, a importância que se apurar como saldo, no fecho da respectiva conta, no final do corrente ano económico
Decreto n.º 49424
Pelo Decreto n.º 48796, de 26 de Dezembro de 1968, foi autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Ferreiras & Cunha, Lda., para execução da empreitada de construção do prédio da Rua do Tenente Espanca, 27, pela importância de 3339118$00, a despender nos anos económicos de 1968 e 1969.
Não sendo possível terminar a empreitada até final de 1969, reconhece-se ser necessário proceder, durante o ano de 1970, à execução de trabalhos correspondentes ao saldo do contrato.
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender, durante o ano de 1970, em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Rua do Tenente Espanca, 27, nos termos do contrato celebrado com a firma Ferreiras & Cunha, Lda., a importância que se apurar como saldo, no fecho da respectiva conta, no final do corrente ano económico.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 19 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 29 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.