Sumário
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiações em diversos edifícios do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal
Decreto n.º 49419
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de beneficiações em diversos edifícios do novo quartel do Batalhão Independente de Infantaria n.º 19, no Funchal, pela importância de 1450252$20.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 450252$20
Em 1970 ... 1000000$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 17 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.