Decreto n.º 494/72

Tipo
Decreto
Data
07/12/1972
Diploma n.º
494/72
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam aplicáveis a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante ao pagamento de um suplemento de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972



Decreto n.º 494/72

de 7 de Dezembro

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis a todo o pessoal pago por verbas inscritas nos orçamentos privativos dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as disposições do Decreto-Lei n.º 457/72.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 27 de Novembro de 1972.

Publique-se

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.