Decreto n.º 49336

Tipo
Decreto
Data
30/10/1969
Diploma n.º
49336
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa o dia 7 de Novembro próximo para a eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios



Decreto n.º 49336

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 7 de Novembro próximo e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 5 do mesmo mês.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 27 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.