Decreto n.º 49332

Tipo
Decreto
Data
29/10/1969
Diploma n.º
49332
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à categoria de vila a povoação de Gafanha da Nazaré, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Ílhavo



Decreto n.º 49332

Considerando o acentuado desenvolvimento demográfico da freguesia de Gafanha da Nazaré, do concelho de Ílhavo, designadamente da povoação sede da mesma freguesia;

Considerando o crescente incremento industrial da referida freguesia, factor que, aliado à sua situação geográfica, lhe granjeou posição de excepcional relevo no conjunto portuário de Aveiro;

Considerando o progresso social registado na povoação de Gafanha da Nazaré, o qual se traduz na existência de diversas instituições de interesse público, entre as quais Casa dos Pescadores, posto médico da previdência, grupo desportivo, cinema e mercado;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Aveiro;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Gafanha da Nazaré, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Ílhavo.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 15 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.