Decreto n.º 49329

Tipo
Decreto
Data
28/10/1969
Diploma n.º
49329
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a distribuição dos encargos com a execução da empreitada de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47870



Decreto n.º 49329

Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto no corrente ano à obra de instalação eléctrica do edifício dos tribunais cíveis do Palácio de Justiça de Lisboa;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47870, de 30 de Agosto de 1967:

1969 ... 8259306$80

1970 ... 1710000$00

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.