Decreto n.º 49310

Tipo
Decreto
Data
21/10/1969
Diploma n.º
49310
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do novo Pavilhão da Família Militar



Decreto n.º 49310

Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, do Ministério do Exército, a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do novo Pavilhão da Família Militar, até à importância de 27070995$00, assim repartida pelas seguintes entidades:

Fundo de Defesa Militar do Ultramar (F. D. M. U.) ... 7186065$00

Fundo Privativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração do

Ministério do Exército ... 19884930$00

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1969 ... 10151623$20

1970 ... 6767748$80

1971 ... 10151623$00

§ único. A importância fixada em cada ano será adicionada do saldo que transita do ano anterior.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Promulgado em 8 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.